TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E
NATUREZA DO ESTÁGIO.
Art. 1º - Sob denominação de Estágio Acadêmico supervisionado do
Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica fica
constituído o estágio para estudantes do Curso medicina no Hospital Central
“Coronel Pedro Germano”, sito à Avenida Prudente de Morais No 887, Tirol Natal
RN, CEP 59020-400 , sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter
científico-cultural, relacionado às áreas multidisciplinares de medicina
interna com intuito de contribuir com uma melhor formação médica e preparação
para residência médica.
Art. 2º - O Estágio Acadêmico supervisionado do Hospital Central
“Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica é representativo perante o
Hospital Central “Coronel Pedro Germano” e a Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte por intermédio dos seus coordenadores e do chefe dos
estagiários.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º - São finalidades e deveres do Estágio Acadêmico supervisionado
do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica:
a) Representar em âmbito local os estudantes de medicina que por concurso foram aprovados para o estágio;
b) Congregar todos os profissionais de saúde do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”, que tenham como objetivos a formação e o aperfeiçoamento dos estagiários;
c) Representar o Hospital Central “Coronel Pedro Germano” em Congressos, e com publicações científicas;
d) Incentivar o aprimoramento da Medicina Interna promovendo eventos de natureza científico - cultural, bem como aqueles voltados para a boa formação ética e profissional;
e) Editar as Rotinas do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” a cada dois anos;
f) Sugerir soluções referentes à melhoria na atenção aos pacientes;
g) Colaborar ativamente para a realização dos objetivos e projetos do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
h) Orientar o público na procura de uma melhor assistência médica;
i) Criar e manter atualizado o cadastro do seu quadro de estagiários atuais e ex-estagiários;
j) Criar e Manter cadastro dos pacientes internados arquivando cópia de todos os sumários de alta dos pacientes;
k) Marcar retorno no Ambulatório Didático para os pacientes que
receberam alta hospitalar com alguma pendência só sendo liberado para outro
ambulatório com a resolutividade do quadro atual;
l) Proporcionar condições mínimas adequadas para o desempenho dos estagiários
nas atividades diárias (acomodação, refeição, repouso, supervisão contínua,
suporte técnico e suporte científico);
m) Fazer exercer os princípios de hierarquia e
disciplina a semelhança dos princípios da polícia militar;
n) Proporcionar aos estagiários boa formação teórico-prática em
complementação a grade curricular da sua faculdade;
o) Incentivar o bom relacionamento de todos os estagiários entre si e
com profissionais de outros setores do hospital como laboratório, nutrição,
serviço social, administração e enfermagem;
p) Procurar a resolutividade das patologias dos pacientes internados o
mais rápido possível, com o menor ônus possível e menos risco para os pacientes
encurtando seu tempo de internação seguindo os preceitos do código de ética
médica;
q) O estudante inicia este estágio após aprovação por concurso quando
classificado nas vagas existentes conforme disposto no edital do concurso, já a
partir da data da publicação do resultado,
onde é convocado para a primeira reunião com o chefe dos estagiários;
r) O término do estágio para os estudantes que estão no último período
do curso de medicina se dá exatamente 30 dias antes do último dia letivo do
semestre, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
TÍTULO III
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 4º - Os estagiários são em número limitado dividido em grupos fixos
(mínimo de seis e máximo de oito) de dois ou três componentes. São divididos
conforme a hierarquia em duas categorias:
a) Preceptor (estudantes que estão fazendo internato na faculdade de
medicina)
b) Pupilo (estudantes que não estão no internato na faculdade de medicina)
b) Pupilo (estudantes que não estão no internato na faculdade de medicina)
§ 1º – Se o grupo for de três participantes pode haver dois preceptores ou dois pupilos devendo ser seguido os princípios de hierarquia para se determinar o preceptor chefe ou o pupilo mais novo para a divisão dos trabalhos por determinação do mais antigo.
§ 2º – Excepcionalmente e conforme a necessidade, estagiários que não
estão no internato no curso de medicina podem ser promovidos para preceptor segundo
determinação da chefia do estágio.
Art 5º - A hierarquia dos estagiários é determinada primeiro pelo ano do
concurso e segundo pela classificação no mesmo. O mais antigo é aquele que
prestou concurso a mais tempo e que teve a melhor classificação e assim
sucessivamente até o último lugar do último concurso.
Art 6º - O acesso ao quadro de estagiários é feita por concurso
realizado anualmente e conforme as determinações contidas no edital.
Art 7º - O número de vagas do concurso é determinado pela necessidade,
dependendo diretamente do número estagiários que estão concluindo o curso de
medicina.
Art 8º - São deveres dos estagiários:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
b) Dedicar-se ao aperfeiçoamento do Estágio Supervisionado do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica, prestigiando, assistindo, defendendo e zelando pelo bom nome do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
b) Dedicar-se ao aperfeiçoamento do Estágio Supervisionado do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica, prestigiando, assistindo, defendendo e zelando pelo bom nome do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
c) Chegar sempre no horário determinada para passagem do plantão, visita
geral na enfermaria, reunião científica, reunião administrativa ou outras
atividades extras determinadas por coordenador do estágio ou diretor do
Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
d) Comparecer a todas as reuniões excetuando-se casos de doença
comprovada por atestado médico ou participação em congresso com liberação por
um coordenador do estágio;
e) Saber tudo sobre todos os pacientes sob sua responsabilidade e buscar
sempre a
resolução das pendências existentes não sobrecarregando os plantonistas
do dia seguinte;
f) Estar presente nas visitas diárias ao lado do médico assistente
anotando todas as mudanças nos planos diagnósticos e terapêuticos e
posteriormente registrando tudo no prontuário médico;
g) Registrar tudo relacionado ao paciente no seu prontuário como: evolução
diária, intercorrências, parecer solicitado e se foi realizado ou não (se não,
anotar o motivo), contatos com medico assistente, pendências familiares, exames
pendentes, previsão de resultado de exames realizados, reanimação
cardiopulmonar, transferência para UTI ou para outro hospital, saída para
realização de exames ou procedimentos e óbito. Sempre registrar a data e hora;
h) Zelar e manter a organização dos prontuários: manter em ordem os
impressos conforme determinação, retirar excesso que não foi retirado pela
enfermagem e passar o resultado dos exames laboratoriais em folha apropriada; i) Acatar as decisões e/ou determinações do Diretor do Hospital, Médicos
assistentes, coordenadores do estágio e do chefe dos estagiários dentro dos
preceitos da legalidade e hierarquia.
Art 9º - São direitos do estagiário:
a) Utilizar os serviços mantidos pelo Hospital Central “Coronel Pedro
Germano”;
b) Participar dos eventos promovidos pelo Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
c) Participar do desenvolvimento de trabalhos científicos desenvolvidos no hospital e da edição do livro Rotinas do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
d) Ser promovido para preceptor quando iniciar o internato no curso de medicina;
e) Os pupilos podem excepcionalmente ausentar-se temporariamente do plantão para realização única e exclusivamente de prova nas disciplinas do curso de medicina, deixando sempre um substituto na sua ausência, devendo o preceptor do dia sempre ser avisado.;
b) Participar dos eventos promovidos pelo Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
c) Participar do desenvolvimento de trabalhos científicos desenvolvidos no hospital e da edição do livro Rotinas do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
d) Ser promovido para preceptor quando iniciar o internato no curso de medicina;
e) Os pupilos podem excepcionalmente ausentar-se temporariamente do plantão para realização única e exclusivamente de prova nas disciplinas do curso de medicina, deixando sempre um substituto na sua ausência, devendo o preceptor do dia sempre ser avisado.;
f) Quando for preceptor pode participar das atividades curriculares do
internato nos dias úteis ausentando-se temporariamente do plantão para que não
haja prejuízo na sua formação.
§ 1º – Deve estar presente durante a passagem do plantão das 06:30 h as
06:50h.
§ 2º – Deve retornar ao Hospital Central “Coronel Pedro Germano” para
reassumir o plantão logo que terminar as atividades curriculares.
§ 3º - Nos finais de semana que não for passar visita no internato,
assumir integralmente o plantão.
g) Solicitar desligamento voluntário do estágio, sendo este em caráter
definitivo, informando sempre em primeiro lugar o chefe dos estagiários. Para
isso deve fazê-la por escrito direcionada ao coordenador do estágio expondo os
motivos do impedimento da permanência no estágio;
h) Receber certificado do estágio com carga
horária total de plantões, assinado pelo diretor do hospital e coordenador do
estágio, quando concluir o estágio e somente nesta situação.
TÍTULO IV
DAS PUNIÇÕES
Art 10º - São passíveis de punição os estagiários que se comportarem em
desacordo com o preceituado neste Regimento ou no Código de Ética médica, ou
causarem danos morais ou materiais à sua classe, aos funcionários do hospital,
ao Hospital Central “Coronel Pedro Germano” ou aos pacientes.
§ 1º – A denúncia de ilícito, somente será aceita quando for registrado
em livro próprio.
§ 2º – A apuração do ilícito será instaurada e conduzida pela Comissão
de disciplina.
§ 3º - As sanções, de acordo com a natureza e gravidade do ilícito,
serão:
a) Advertência verbal
b) Punição científica (levantamento e apresentação de tema médico, artigo ou caso clínico do HCCPG)
c) Plantão extra de 12 horas diurno fixo no pronto atendimento do HCCPG.
d) Exclusão definitiva do quadro de estagiários
b) Punição científica (levantamento e apresentação de tema médico, artigo ou caso clínico do HCCPG)
c) Plantão extra de 12 horas diurno fixo no pronto atendimento do HCCPG.
d) Exclusão definitiva do quadro de estagiários
§ 4º - Caberá recurso da penalidade aplicada, em última instância, ao coordenador
do estágio.
§ 5º - A reincidência do mesmo ilícito implica em comunicação a
coordenação do estágio que avaliará cada caso, podendo haver exclusão
definitiva do quadro de estagiários.
TÍTULO V
DOS CARGOS E FUNÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 11º – O chefe e representante dos estagiários deve:
a) Ser doutorando(a) do 12º período de medicina escolhido (a) em reunião
pelo coordenador do estágio e pelo chefe que está saindo do estágio
prevalecendo a opinião do primeiro, considerando
preferencialmente a hierarquia;
b) Representar o interesse do grupo de estagiários perante os coordenadores e Diretor do Hospital;
c) Fazer a escala de plantão mensalmente e publicá-la até o dia 15 do mês anterior;
d) Convocar reunião administrativa logo após ser empossado(a) e a qualquer momento que achar necessário;
b) Representar o interesse do grupo de estagiários perante os coordenadores e Diretor do Hospital;
c) Fazer a escala de plantão mensalmente e publicá-la até o dia 15 do mês anterior;
d) Convocar reunião administrativa logo após ser empossado(a) e a qualquer momento que achar necessário;
e) Ser respeitado por todos os demais fazendo valer os preceitos de
hierarquia e disciplina tentando resolver os problemas administrativos com
maior bom senso sempre auxiliado pela comissão de disciplina e de acordo com
este Regimento; f) Designar todos os estagiário que
assumirão funções e cargos específicos até a próxima reunião após ser designado
como chefe : 1) comissão de disciplina; 2) Responsável pelos artigos; 3)
Responsável pelo caso clínico do New England Journal of Medicine; 4)
Responsável pelo livro de registro de presença; 5) Responsável pelos impressos
da enfermaria; 6) Responsável pela farmácia; 7) Responsável pelo zelo,
manutenção e reposição dos equipamentos audiovisuais; 8) Responsável pelo
arquivo; 9) Responsável pelo laboratório;
g) Determinar e/ou designar estagiário(s) para determinada função extra
provisória ou permanente (não listada acima) que porventura venha necessitar
participação de um ou mais estagiário dentro das funções do Hospital Central
“Coronel Pedro Germano”;
h) No mesmo dia da publicação do resultado do concurso, convocar a 1ª
Reunião com os novos estagiários classificados; i) Estar em contato
diário com o hospital e com os coordenadores do estágio sabendo de tudo que se
passa no hospital e se possível ser o primeiro a saber de qualquer problema que
diga respeito ao estágio;
j) Cobrar dos preceptores informações diárias sobre o estágio, bem como
seriedade e austeridade dos mesmos;
k) Ser o responsável pela tesouraria do estágio;
l) Trocar ou destituir estagiário (s) responsável por determinada função
quando achar necessário e por motivo óbvio e justo;
m) Organizar a solenidade de despedida dos estagiários que concluirão o
mesmo;
n) Ter posse de cópia de todas as chaves utilizadas pelos estagiários
principalmente do auditório;
o) Deve ter postura exemplar, sendo referência de conduta para os
demais, priorizando a proteção de seus comandados;
p) Checar semanalmente o livro de registro de plantão e comissão de
disciplina, promovendo as devidas correções e observações necessárias.
Art.12º - A Comissão de disciplina:
a) É composta por três membros designados pelo chefe dos doutorandos;
b) Tem a função de checar, averiguar e confirmar ilícitos conforme o artigo 10º deste Regimento;
c) Deve sempre e antes de qualquer decisão conversar com o (s) estagiário (s) envolvido (s);
d) Tem autonomia para determinar a punição para cada ilícito exceto exclusão do estágio;
b) Tem a função de checar, averiguar e confirmar ilícitos conforme o artigo 10º deste Regimento;
c) Deve sempre e antes de qualquer decisão conversar com o (s) estagiário (s) envolvido (s);
d) Tem autonomia para determinar a punição para cada ilícito exceto exclusão do estágio;
e) A exclusão do estágio pode ser sugerida pela comissão de disciplina,
e deve ser determinada em reunião dessa com o chefe e com os coordenadores do
estágio;
f) Deve providenciar e manter livro de registro das denúncias, e anotarcondução e a resolução de cada caso;
g) Deve acima de tudo ser transparente, justa e legal, fazer uso do bom
senso e dar bom exemplo;
h) As denúncias devem ser apuradas e as partes ouvidas no prazo máximo
de 48 horas; i) A presença dos três membros da
comissão é obrigatória nas etapas da averiguação, devendo essa sempre ser realizada pessoalmente;
j) A punição antes de ser transmitida ao ilicitador deve sempre ser
informada ao chefe dos doutorandos;
k) As denúncias ou atos ilícitos desta comissão devem ser recebidas e
averiguadas pelo chefe dos doutorandos e punidas com rigor devido;
l) Todas as punições devem ser discutidas com a chefia do estágio, sem
que se esqueça a autonomia desta comissão;
m) Não é permitido em qualquer hipótese exposição vexatória ou
comentários do conteúdo das reuniões desta comissão ou do contido nos livro a partes não envolvidas;
n) As punições devem ser pautadas no benefício ao punido e ao estágio,
estando este na primeira instância sempre.
Art. 13º - O Responsável pelos artigos:
a) Deve fazer periodicamente (cada três meses) cronograma das reuniões e
publicá-lo;
b) Deve relacionar a ordem dos estagiários que apresentarão artigos e casos clínicos e publicá-la;
c) Cobrar dos coordenadores os artigos a serem apresentados e entregá-lo ao apresentador com no mínimo 15 dias de antecedência ao dia da apresentação;
d) Pode sugerir artigos e/ou aulas;
e) Deve ser o responsável pela realização de pelo menos uma reunião semanal providenciando em tempo hábil mudança do dia e/ou horário da reunião por motivo de feriado, data comemorativa, solenidade ou outro evento que possa comprometer a realização da mesma no dia oficial;
b) Deve relacionar a ordem dos estagiários que apresentarão artigos e casos clínicos e publicá-la;
c) Cobrar dos coordenadores os artigos a serem apresentados e entregá-lo ao apresentador com no mínimo 15 dias de antecedência ao dia da apresentação;
d) Pode sugerir artigos e/ou aulas;
e) Deve ser o responsável pela realização de pelo menos uma reunião semanal providenciando em tempo hábil mudança do dia e/ou horário da reunião por motivo de feriado, data comemorativa, solenidade ou outro evento que possa comprometer a realização da mesma no dia oficial;
Art. 14º - O Responsável pelo caso clínico do New England Journal of Medicine:
a) É o responsável pela realização das reuniões de caso clínico;
b) Deve estar em estreito contato com o patologista para marcar, confirmar,
transferir ou suspender reunião de caso clínico conforme a disponibilidade do
médico patologista e/ou dos residentes de patologia;
Art. 15º - O responsável pelo livro de registro de presença:
a) Nunca deve faltar ou chegar atrasado as reuniões exceto por motivo designado no artigo 8º deste Regimento;
a) Nunca deve faltar ou chegar atrasado as reuniões exceto por motivo designado no artigo 8º deste Regimento;
§ Único – Em caso de falta justificada o chefe dos estagiários deve
assumir sua função.
b) Deve registrar em livro próprio data, hora, apresentador (es) , tema
(s) e moderador de cada reunião;
c) Deve solicitar assinatura dos presentes até o horário previsto para o início da reunião;
c) Deve solicitar assinatura dos presentes até o horário previsto para o início da reunião;
§ 1º Após o horário previsto para início da reunião é considerado atraso
até 15 minutos e após falta;
§ 2º Os plantonistas do dia da reunião mesmo que não possam estar presentes
serão considerados como presentes apenas por motivo de atribuição do plantão
naquele horário;
d) Deve fazer relatório contendo o número de faltas (absoluta e
porcentagem) de todos os estagiários a cada trimestre sendo publicada até a
primeira quinzena de abril, julho, outubro e janeiro e entregue a chefia do
estágio.
Art. 16º - O Responsável pelos impressos da enfermaria:
a) Nunca em hipótese alguma deixar faltar qualquer impresso na
enfermaria sendo o responsável direto por isso;
b) Ter guardado consigo copia em papel e em arquivo de disquete de todos os impressos utilizados na enfermaria;
c) Deixar com o chefe dos estagiários cópia em papel e em arquivo de disquete de todos os impressos utilizados na enfermaria para prevenir eventualidades;
b) Ter guardado consigo copia em papel e em arquivo de disquete de todos os impressos utilizados na enfermaria;
c) Deixar com o chefe dos estagiários cópia em papel e em arquivo de disquete de todos os impressos utilizados na enfermaria para prevenir eventualidades;
d) Prevendo uma possível falta de qualquer impresso
providenciar em tempo hábil a disponibilização do mesmo seja proveniente do
almoxarifado, impresso em computador ou feito fotocópia.
Art. 17º - O Responsável pela farmácia:
a) Tem a responsabilidade de manter mini-farmácia com medicações não
padronizadas pelo hospital que forem doadas por médicos e outros profissionais
de saúde para uso quando necessário nos nossos pacientes;
b) Essas medicações são na sua grande maioria amostra grátis distribuídas por representantes de laboratórios e devem ser checadas sempre antes do uso as suas validades;
c) Deve acompanhar semanalmente o uso de medicamentos controlados, averiguando seu devido uso e disponibilizando junto à chefia do estágio reposição devida;
b) Essas medicações são na sua grande maioria amostra grátis distribuídas por representantes de laboratórios e devem ser checadas sempre antes do uso as suas validades;
c) Deve acompanhar semanalmente o uso de medicamentos controlados, averiguando seu devido uso e disponibilizando junto à chefia do estágio reposição devida;
d) Tem a responsabilidade de catalogar todos os medicamentos disponíveis
e ser comunicado de seu uso que também deve ser anotado no livro de plantão.
Art. 18º - O Responsável pelo zelo, manutenção e reposição dos
equipamentos audiovisuais;
a) É o responsável pela guarda em bom estado dos equipamentos
audiovisuais utilizados nas reuniões científicas;
b) Deve tem anotado telefone e endereço de empresas de suporte técnico dos equipamentos;
c) Em caso de defeito ou dano deve levar o mesmo para conserto informando o orçamento do serviço ao chefe dos estagiários para providenciar a reposição o mais rápido possível;
b) Deve tem anotado telefone e endereço de empresas de suporte técnico dos equipamentos;
c) Em caso de defeito ou dano deve levar o mesmo para conserto informando o orçamento do serviço ao chefe dos estagiários para providenciar a reposição o mais rápido possível;
f) Nos casos em que o equipamento próprio não esteja disponível para a
reunião providenciar substituição de equipamento similar em tempo hábil para a
realização da reunião.
Art. 19º - Responsável pelo arquivo:
a) Tem a responsabilidade de arquivar e manter em local próprio todos os
sumários de alta dos pacientes;
b) Deve checar semanalmente o livro do ambulatório didático
identificando os pacientes que não vieram para o retorno devendo contactá-los
para a resolução do caso;
c) Deve arquivar relato de casos interessantes para posterior publicação
e/ou discussão em reuniões clínicas;
d) Deve arquivar e manter todos os documentos emitidos e recebidos pelo
estágio acadêmico.
Art. 20º - O responsável pelo laboratório:
a) É o responsável pelo elo de ligação do estágio com o laboratório do
Hospital;
b) Deve manter contato semanalmente com o chefe do laboratório para
checar pendências, problemas e soluções;
c) Avaliar o excesso de exames laboratoriais fora dos dias de rotina e
checar a real necessidade do mesmo fora da rotina; d) Comunicar o chefe dos doutorandos e os coordenadores sempre que
houver sobrecarga desnecessária ao laboratório e identificar o problema;
e) Comunicar ao grupo de estagiários os exames que são feitos no
laboratório e possíveis impedimentos provisórios por motivo técnico;
f) Otimizar ao máximo possível a resolutividade dos exames dentro da
capacidade do laboratório beneficiando o usuário (pacientes internados),
conforme orientação do chefe do laboratório.
TÍTULO VI
DOS PLANTÕES
Art. 21º - A equipe de plantão deve trajar-se impecável, com roupa
branca sem detalhes de outra cor, mantendo a prioridade da residência acadêmica
em respeitar o paciente. Os homens devem usar camisa de botão e cinto branco e
as mulheres devem usar jalecos se necessário;
Art. 22º - Todos os plantões do Estágio são realizados no Hospital
Central “Coronel Pedro Germano”, com duração de 24 horas, sendo composto por
evolução dos pacientes internados na enfermaria, avaliação e condução de suas
intercorrências e pendências, e consultas realizados no pronto atendimento;
Art. 23º - O (s) pupilo (s) deve (m) apresentar-se ao Oficial de Dia
para identificar este e informar os estagiários que estão de plantão. Neste
momento pode receber ou passar informações referentes ao plantão;
Art. 24º - Durante o plantão o estagiário deve ter supervisão contínua
seja ela pelos médicos responsáveis pela enfermaria ou pelo médico de plantão
na condução, alta e admissão de todos os casos;
Art. 25º - A escala de plantão é feita pelo chefe dos estagiários e deve
ser publicada até o dia 15 do mês anterior conforme artigo 11º deste Regimento;
Art. 26º - É permitido permuta de plantão até 48 horas antes do mesmo
por autorização de um dos coordenadores do estágio. Para isso deve ser
solicitado em modelo próprio assinado pelos interessados e posteriormente
autorizado ou não conforme o motivo expresso na solicitação;
Art. 27º - Não é permitido em hipótese alguma falta ao plantão. A falta
ao plantão implica em exclusão definitiva do quadro de estagiários;
Art. 28º - Todos os atributos do plantão são de competência dos pupilos,
cabendo aos preceptores a supervisão das atividades daquele, devendo auxiliá-lo
sempre;
Art. 29º - Os preceptores devem checar pessoalmente todos os exames que
foram solicitados para o dia seguinte e averiguar todas as pendências do dia e
tentar resolvê-las;
Art. 30º - É obrigação do pupilo de plantão fazer e entregar o sumário
de alta aos pacientes no momento da sua saída do Hospital;
Art. 31º - O pupilo deve fazer história clínica de todos os pacientes
que admitir no plantão até 12:00h do dia seguinte ao plantão e anexá-la ao
prontuário do paciente;
Art. 32º - Durante as avaliações no plantão o estagiário deve sempre
examinar o paciente antes de orientar qualquer conduta ou ministrar qualquer
medicação;
Art. 33º - O pupilo deve anotar em livro próprio as ocorrências do
plantão e confeccionar resenha dos pacientes internados para o plantão do dia
seguinte;
Art. 34º - O pupilo deve anotar em livro próprio altas, internações e
retornos no ambulatório didático dos casos com pendências.
Art. 35º - Os primeiros cinco plantões dos pupilos que entram no estágio
não podem ser trocados exceto por motivo de ordem
maior autorizado pelo coordenador do estágio.
TITULO VI
DAS FALTAS
Art. 36º - As faltas computadas são referentes as seguintes atividades:
a) Reunião científica semanal;
b) Visita geral no primeiro final de semana;
c) Reunião administrativa convocada pelo (a) chefe dos estagiários.
§ 1º - Todas as reuniões são realizadas em dia e horário fixos conforme
determinação dos coordenadores do estágio. Esses dias e horários podem ser
modificados conforme necessidade do estágio. Atualmente as reuniões científicas
são realizadas as quintas feiras ás 20:00h e visita da enfermaria no primeiro
sábado de cada mês as 11:00h.
§ 2º - Quando houver por motivo superior necessidade de mudança no dia,
hora ou convocação de reunião administrativa, essa nova data e horário devem
ser avisados durante a reunião anterior. Como a presença é obrigatória fica
subentendido que todos foram informados.
§ 3º - Não serão aceitas justificativas por não saber data e hora da
reunião.
Art. 37º - As faltas serão computadas trimestralmente e publicada até o
dia 15 do mês seguinte a cada trimestre conforme o disposto no 15º artigo deste
Regimento.
Art. 38º - As faltas justificadas estão listadas no íten d do artigo 8º
deste Regimento.
Art. 39º - Mais que 25% de faltas no total ou mais que 10% de faltas não
justificadas implica em desligamento automático do estágio.
Art. 40º - Os plantões dos feriados do trimestre seguinte devem ser
realizados por aqueles que computaram maior número de faltas nos trimestre
anterior ou excepcionalmente por determinação de um dos coordenadores.
§ Único – Caso haja feriado nos primeiros quinze dias do primeiro mês do
trimestre, o (a) chefe dos estagiários deve solicitar a estatística das faltas
ao responsável pelo livro de presença mesmo antes da publicação desta.
TÍTULO VII
DA COORDENAÇÃO
Art. 41º - A coordenação do estágio é composta por um oficial médico do
quadro de saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º - Pode haver mais de um oficial na coordenação do estágio cabendo
ao mais antigo a chefia da coordenação.
Art. 42º - São atribuições do coordenador do estágio:
Cumprir, fazer cumprir e quando necessário reformular e atualizar o
presente Regimento;
b) Supervisionar todas as atividades e
ações relacionadas direta ou indiretamente com este estágio;
c) Resolver as questões relacionadas ao estágio que não estejam contidas neste regimento.
TÍTULO VIII
DO CONCURSO E DO EDITAL DO CONCURSO
Art. 43o – O concurso para estágio no Hospital Central “Coronel Pedro
Germano” é realizado anualmente conforme o disposto em edital próprio e destina-se
a estudantes do curso de medicina que desejam fazer estágio voluntário em
clínica médica.
Art. 44o - O concurso é realizado na cidade de Natal/RN e consistirá de
exame de conhecimentos de medicina interna, mediante a aplicação de prova
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e, ainda, de prova oral somente para os candidatos selecionados para a
segunda fase, de caráter classificatório.
Art. 45o – O edital é publicado com antecedência de no mínimo 30 dias da
realização da prova teórica e deve conter: data e horário das provas (teórica e
prática), período de inscrição, requisitos mínimos e assuntos.
Art. 46o – A prova teórica vale 10 (dez) pontos, consta de 50 questões
de múltipla escolha, tendo caráter eliminatório e classificatório. Será
eliminado o candidato que obtiver nota menor que 5 (cinco).
Art. 47o – A prova oral vale 10 (dez) pontos, consta de 10 questões
tendo caráter classificatório. Serão convocados para a prova oral os candidatos
que se classificarem na prova teórica até o dobro do número de vagas
disponíveis no concurso conforme contido em edital próprio.
Art. 48o – As provas teórica e oral têm o mesmo peso sendo a
classificação final dada pela média aritmética da nota das duas provas.
Art. 49o – Após a publicação final do resultado, ficam convocados os
candidatos aprovados no número de vagas existentes para primeira reunião com o
chefe dos doutorandos. Em caso de desistência serão chamados novos candidatos
conforme a classificação.
Art. 50o – Em caso de empate terá preferência o candidato que na
seguinte ordem:
a) Obtiver maior número de acertos na prova objetiva;
b) Estiver em período do curso de medicina mais avançado;
c) Persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.
TÍTULO IX
DA PRIMEIRA REUNIÃO
Art.51o – A primeira reunião com os classificados após o concurso é
realizada em local e data informados juntamente com a publicação do resultado
final. É conduzida pelo chefe dos estagiários onde serão abordados:
a) Boas vindas aos novos estagiários;
b) Explanação deste regimento interno na sua íntegra;
c)Explanação individualizada sobre: os impressos do hospital, as rotinas
do plantão como evolução dos pacientes internados, consultas no pronto atendimento, solicitação de exames, reunião científica,
produção científica, visita geral na enfermaria, reunião administrativa,
horários, apresentação pessoal, hierarquia, respeito ao paciente, organização
dos prontuários, sumário de alta, presença nas atividades e a importância do
registro no prontuário;
d) Visita as dependências do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
TÍTULO X
DA SOLENIDADE DE DESPEDIDA
Art. 52o – Após o termino do estágio, conforme o disposto no item “r” do
art.3o , será realizado solenidade despedida, com a presença de todos os
estagiários, dos coordenadores, do diretor do hospital e do diretor de saúde da polícia militar. Outros oficiais que compõem o
corpo clínico do hospital podem estar presentes.
Art. 53o – A organização da solenidade e de competência do chefe dos
estagiários na data e horário programado pelo coordenador do estágio.
Art. 54o – A solenidade é composta em ordem cronológica por :
a) Discursos do estagiário mais novo seguido pelos
estagiários que concluíram o estágio pela ordem de antiguidade, e discurso das
autoridades presentes pela ordem de antiguidade;
b) Fotografia oficial de todo grupo com as autoridades presentes;
c) Confraternização e encerramento.
Antonio Fernando Coelho Junior, 2º Ten.Méd-Supervisor da Residência
médica
REGIMENTO INTERNO DA RESIDÊNCIA
MÉDICA DO HCCPG
Art. 1º - Os
programas de Residência Médica oferecidos pelo Hospital Central Coronel Pedro
Germano devem atender às exigências da Comissão Nacional de Residência Médica e
no âmbito institucional, passam a ser regidos, no que se refere a sua
organização e funcionamento acadêmico, pelas normas estabelecidas nesta
resolução.
Art. 2º - Os
programas de Residência Médica devem formar especialistas em determinadas áreas
de conhecimento médico, de forma predominantemente prática e intensiva,
utilizando os serviços hospitalares e ambulatoriais de instituições de saúde,
pertencentes ou não ao Hospital Central Coronel Pedro Germano.
Parágrafo único:
Caso a instituição de saúde não pertença ao HCCPG, deverá ser celebrada
convênio entre ambas, atendendo às exigências previstas pela legislação
pertinente e pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 3º - A
residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação destinada a
médicos sob forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em
serviço e em regime de tempo integral, sob a orientação de médicos de elevada
qualificação ética e profissional.
Art. 4º - Os
programas de Residência Médica têm os seguintes objetivos:
I- Aprimorar habilidades técnicas, o raciocínio clínico e a capacidade de tomar decisões;
I- Aprimorar habilidades técnicas, o raciocínio clínico e a capacidade de tomar decisões;
II- Desenvolver
atitude que permita valorizar o significado dos aspectos somáticos,
psicológicos e sociais que interferem na doença/saúde;
III- Valorizar as
ações de saúde de caráter preventivo;
IV- Promover a
integração do médico em equipes multiprofissionais para prestação de
assistência ao paciente;
V- Estimular a
capacidade de crítica da atividade médica, considerando-a em seus aspectos
científicos, éticos e sociais.
Art 5º - Os
programas de Residência Médica são de responsabilidade das instituições de
saúde conforme determinação da Lei Federal No 6.932, de 07/07/1981.
Art 6º - No âmbito
de cada instituição hospitalar que tenha Curso de especialização na modalidade
de Residência Médica haverá uma Comissão de Residência Médica (COREME).
§ 1º – A COREME
terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhido dentre os membros da
comissão que tenha vínculo empregatício com o HCCPG.
§ 2º – O
coordenador da COREME terá mandato de dois anos e não acumulará suas funções
com outras atividades administrativas da residência médica, devendo, ao ser
escolhido, ser designado um novo integrante para exercer as suas funções no
programa.
§ 3º – A COREME
terá a seguinte constituição:
I – Coordenador da
comissão;
II – O Diretor do
HCCPG ou seu representante;
III – O supervisor
de cada programa de residência existente na instituição hospitalar;
IV – Um
representante dos preceptores da instituição;
V – Um
representante dos médicos residentes.
§ 4º – Cada
programa de residência médica contará com um supervisor, portador de título de
especialização devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina ou
habilitado ao exercício da medicina de acordo com as normas vigentes, designado
pelo diretor de saúde da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
§ 5º – A supervisão
permanente do treinamento do residente será realizada por médicos portadores de
no mínimo certificado de residência médica da área ou especialidade em causa.
§ 6º – O
representante dos médicos residentes e o representante dos preceptores serão
escolhidos pelos pares.
§ 7º – O Mandato
dos representantes dos preceptores será de dois anos, e dos médicos residentes
será de apenas um ano.
Art. 7º – Ao
coordenador da Comissão de Residência Médica compete:
1 – Convocar e
presidir reuniões da comissão;
2 – Submeter ao
plenário da comissão assunto específico de Residência Médica encaminhando-o
para providências cabíveis;
3 – Manter a
Comissão informada de toda a legislação da CNRM, da Diretoria de saúde da PM,
da Polícia Militar do RN, da Secretaria de estado de saúde e da Secretaria de
Defesa Social.
4 – Criar
mecanismos de integração entre os programas de Residência Médica entre si e as
instituições de ensino com Residência Médica.
Art 8º - À Comissão
de Residência Médica (COREME) compete:
I – Planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Programa de Residência
Médica.
II – Supervisionar
os respectivos trabalhos administrativos e da avaliação acadêmica
correspondente.
III – Realizar a
seleção dos candidatos aos programas propondo anualmente o número de vagas para
cada programa.
IV – Definir o
calendário anual de atividades, encaminhando à Diretoria de Saúde as
informações relativas ao desenvolvimento acadêmico dos programas, tais como:
- Inscrições e
resultados de disciplinas (estágios) cursadas.
- Desligamento e/ou
suspensão de bolsas.
- Relação dos
docentes, médicos e técnicos administrativos especializados ligados ao
programa.
- Conteúdo
acadêmico dos programas.
- Relatório anual
das atividades desenvolvidas.
- Relação dos
concluintes para emissão dos certificados.
Art 9º - Cada
programa de Residência Médica terá um supervisor, designado pelo Diretor de
Saúde da Polícia Militar do RN, o qual deverá ser médico, portador de
certificado de Residência Médica da Área ou especialidade em causa, ou título
superior, ou possuidor de qualificação equivalente a critério da Comissão de
Residência Médica.
§ 1º – Compete ao
Supervisor do programa de residência Médica:
I – Implementar as
ações legais, normativas e administrativas referentes ao programa, a nível
nacional e do HCCPG;
II – Exercer
juntamente com a COREME a direção administrativa do programa;
III – Convocar e
presidir reuniões do programa;
IV – Submeter a
COREME o plano anual de atividades, bem como o número de vagas para o ano
seguinte;
V – Representar o
programa sempre que houver necessidade.
Art. 10º – Os
programas de Residência Médica serão oferecidos sob a forma de uma ou ambas
modalidades seguintes:
I – Residência nas
áreas básicas;
II – Residência nas
áreas de especialização.
Parágrafo Único – Os programas de Residência Médica
terão duração mínima de 2 (dois) anos com carga horária anual mínima de 2.880
horas.
Art. 11º - Os
programas de Residência Médica serão desenvolvidos com 80 a 90% de sua carga
horária sob a forma de treinamento em serviço sob supervisão permanente de
preceptores.
Parágrafo Único –
Os preceptores serão docentes ou profissionais devidamente qualificados,
portadores de Certificado de Residência Médica na área ou especialidade em
causa ou título superior, ou possuidor de qualificação equivalente a critério
da COREME.
Art. 12º – As
atividades teóricas complementares deverão corresponder no mínimo de 10% e o
máximo de 20% da carga horária.
Parágrafo Único:
Entende-se como atividade teórico-complementares: sessões de atualização;
sessões anátomo-clínica; discussão de artigos científicos; sessão
clínico-radiológica; sessão clínico-laboratorial; cursos, palestras e
seminários, tanto no âmbito geral como no da especialidade.
Art. 13º – Nas
atividades teórico complementares devem constar, obrigatoriamente, temas
relacionados com bio-ética, ética médica, metodologia científica, epidemiologia
e bio-estatística, além de atividades relativas a controle de infecções
hospitalares.
Art. 14º – As
atividades desenvolvidas pelo corpo clínico das residências Médicas serão
programadas na forma de estágio.
Art. 15º – A
programação das atividades deve ter no máximo 60 (sessenta) horas semanais,
incluindo-se no máximo 24h de plantão; um dia de folga semanal e 30 dias de
repouso por ano.
Parágrafo Único – O
repouso semanal não se inclui dentro das 60 (sessenta) horas semanais
previstas.
Art. 16º - O número
de vagas oferecidas por um Programa de Residência Médica deve ser compatível
com as condições de trabalho, recursos financeiros e materiais oferecidos pela
instituição, bem como as peculiaridades de treinamento na área ou
especialidade.
Parágrafo Único – O
número de vagas deve ser proposto anualmente pela Comissão de Residência Médica
(COREME) ao Diretor de Saúde da Polícia Militar e em seguida encaminhado à
Comissão Estadual de Residência Médica.
Art. 17º - O
processo de seleção de candidatos a curso de especialização em Residência Médica é realizado sob a responsabilidade da
Comissão de Residência Médica (COREME) em colaboração com o supervisor de cada
programa de Residência Médica.
Art. 18º - Podem
candidatar-se à Residência Médica os graduados em cursos de medicina
reconhecidos pelo MEC.
Art. 19º - O Edital
de seleção pública para programas de Residência Médica deve obedecer a
Resolução CNRM 12/2004 de 16 de setembro de 2004.
Art. 20º - A
seleção dos candidatos obedecerá à legislação específica em vigor.
Art. 21º - Em caso
de desistência de médico residente do primeiro ano, a vaga deverá ser
preenchida somente até 60 (sessenta) dias após o início do programa, a critério
da COREME.
Artigo único – Para
o preenchimento dessa vaga deverá ser observada, rigorosamente, classificação
obtida no processo seletivo.
Art. 22º - A
comissão responsável pelo processo seletivo de cada programa de Residência
Médica encaminhará à aprovação da COREME os resultados obtidos no processo de
seleção.
Art. 23º - A
avaliação do aproveitamento do médico residente será feita através dos
seguintes mecanismos:
I – Avaliação
periódica através de provas escritas e/ou práticas;
II – Avaliação
periódica do desempenho profissional por escala de atitudes que incluam
atributos tais como: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde
e com o paciente, interesse pelas atividades e outros.
§ 1º - A avaliação
ocorrerá no mínimo uma vez a cada trimestre e o resultado deverá ser informado
oficialmente ao residente.
§ 2º - No segundo
período letivo do último ano do programa, além das avaliações referidas no
parágrafo anterior, cada residente deverá apresentar, até 15 de janeiro, uma
monografia sobre assunto de sua escolha e relativo à especialidade, a critério
de cada programa, ou publicar artigo científico em periódico indexado.
§ 3º - Para
realização dos trabalhos escritos, cada residente contará com um orientador,
preferencialmente escolhido pelo aluno, designado pelo supervisor.
Art. 24º - A
promoção para o segundo ano dependerá de:
I – Cumprimento
integral da carga horária prevista no programa;
II – Aprovação na
avaliação final do aproveitamento;
III – Desempenho
profissional satisfatório medido por escala de atitudes.
Art. 25º - Ao
término de cada período letivo, o supervisor do programa prestará informações a
COREME quanto aos resultados das avaliações, encaminhando a relação dos
residentes promovidos e dos concluintes, na primeira quinzena de janeiro.
Art. 26º - A média
mínima para promoção e/ou aprovação final é 7 (sete). Será automaticamente
desligado o residente que obtiver média inferior a 7 (sete) ou não tiver
cumprido carga horária planejada.
Art. 27º - É
assegurado aos residentes dos cursos de especialização em regime de Residência
Médica:
I – As condições de
ensino e de realização de trabalhos práticos descritos no plano anual de
atividades do programa;
II – Acesso aos
equipamentos, serviços complementares de diagnósticos e biblioteca
especializada disponíveis no HCCPG;
III – Corpo de
preceptores em regime de tempo integral;
IV – Alimentação
durante o horário de trabalho;
V – Alojamento para
repouso;
VI – Bolsa de
estudo;
VII – Férias, na
forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único – À
médica residente será assegurada à continuidade da bolsa de estudo durante o
período de quatro meses, quando gestantes, devendo, porém, o período da bolsa
ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento da carga horária integral.
Art. 28º - São
deveres do Residente:
I – Freqüentar o
curso com assiduidade e pontualidade;
II – Cumprir os
preceitos de ética e deontologia previstos no Código de Ética Médica;
III – Comprovar
inscrição no Conselho Regional de Medicina;
IV – Atender às
normas internas da instituição hospitalar a que se vincular para efeitos de
ensino.
Art. 29º - O médico
residente será regido pelas normas estabelecidas no Regimento geral e
regulamentos da Polícia Militar, da Diretoria de Saúde da PM e do HCCPG.
Art. 30º - O HCCPG conferirá título de especialista
em favor dos médicos residentes nele habilitados, os quais constituirão
comprovantes hábeis para fins legais ao Sistema Federal de Ensino e ao Conselho
Federal de Medicina.
Parágrafo Único – A
expedição do certificado de Residência Médica é de responsabilidade da
COREME/HCCPG.
Art. 31º - Das
decisões da COREME caberá recurso à Diretoria de Saúde da Polícia Militar.
Art. 32º - Os casos
omissos serão resolvidos pela COREME, cabendo recurso à Diretoria de Saúde da
PM observadas as normas internas, regimentos e regulamentos do HCCPG e da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 33º- Este
regimento de Residência Médica, entra em vigor na data de sua publicação
devendo ser revisto dois anos após sua implantação.
Antonio Fernando
Coelho Junior-2ºTen.Méd. Supervisor da Residência médica.
(Publicado no BG n.º 241 de 28 de Dezembro de 2004)
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